29 de abril de 2010

Pai não é visita: o Direito ao Acompanhante


Mulher, você sabia que tem direito a ter a pessoa que escolher com seu (sua) acompanhante durante o parto? E que, se esse direito for desrespeitado, você pode fazer um boletim de ocorrência e procurar um advogado?

A Lei Nº 11.108, sancionada pelo Presidente da República em exercício, em 07/04/2005 e publicada no Diário Oficial, em 08/04/2005, alterou a Lei Nº 8.080 para garantir às gestantes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, rede própria ou conveniada.

"CAPÍTULO VII
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DURANTE O TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO

Art. 19-J. Os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. (grifo meu)

§ 1º O acompanhante de que trata o caput deste artigo será indicado pela parturiente. (grifo meu).

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e o Ministério da Saúde, a regra inclui partos via convênio médico e do setor privado. Há um ano, uma resolução da Anvisa reforçou esse direito.

Inobservância
Na prática, não é o que acontece. A pedagoga Thaís Stella, 32, é uma das que tiveram o filho sozinha contra a vontade. Seu marido, Antonio Araújo, 32, foi com ela ao Hospital Sorocabana, em São Paulo, mas teve que ficar na recepção. "Parecia que eu ia ser presa. Tive que entregar tudo, até meus óculos. Tenho oito graus de miopia, nem consegui ver meu filho quando ele nasceu."
Antonio só ficou sabendo do que estava acontecendo depois que João nasceu, assim como os outros pais presentes, conta Thaís. Só pôde ver a mulher e o filho na tarde seguinte, no horário de visitas.
Quando terminou o horário de visitas, Thaís "implorou" ao marido que não saísse. "Estava me recuperando de uma cesárea, com dor, lutando para amamentar. Não conseguia cuidar bem do meu filho."
Ele chegou com a lei do acompanhante impressa e disse que não sairia de lá. Após muita resistência, segundo Thaís, acabou ficando --e a outra paciente que dividia o quarto com ela pediu ao marido que voltasse e ficasse também.
"Deu para ver que era uma prática comum lá. Eles não têm nem cadeiras para os acompanhantes", diz a pedagoga, que ainda não obteve resposta para a reclamação que fez na ouvidoria do hospital.

Benefícios à saúde
Pesquisas sugerem que diversos indicadores melhoram com a presença do acompanhante.
"O cidadão brasileiro já nasce com seu direito desrespeitado. É um vexame", diz Simone Diniz, professora da Faculdade de Saúde Pública da USP (Universidade de São Paulo).
Em uma pesquisa com 1.673 mulheres que tiveram filho pela rede pública, ela constatou que quase todas querem ter um acompanhante e que muitas sabem da lei. "Elas não exigem porque têm medo de retaliação, de serem mais maltratadas."
Diniz diz que, mesmo quando o parto é de risco, o acompanhante não atrapalha o médico. "E, para o bem-estar da mulher, é melhor que ela tenha alguém em quem confia do seu lado."
Hospitais afirmam que, como há várias mulheres por quarto, a presença de um acompanhante do sexo masculino pode atrapalhar a privacidade das pacientes.
Mas, segundo Lena Peres, coordenadora da área de saúde da mulher do Ministério da Saúde, um levantamento em um grande hospital mostrou que, em 10 mil partos, só houve três problemas com o acompanhante. "A lei é contundente: o hospital tem que oferecer essa possibilidade à mulher."
Ela diz que foi dado um prazo de seis meses para que os serviços se adaptassem e que o Ministério tem recursos para ações como colocação de biombos, cortinas e poltronas.
Marta Oliveira, gerente-geral técnico-assistencial de produtos da ANS, diz que, se a enfermaria não comportar o acompanhante, o hospital deverá se organizar para fazer isso.
No caso dos planos de saúde, é obrigatório deixar o acompanhante com a mulher no mínimo por 24 horas após o parto. Para o SUS, não há período definido mas, segundo Peres, dura todo o tempo de recuperação da mãe.
Não foi o que aconteceu com a administradora Sydharta Cavalcanti, 33, que teve sua filha, Luana, hoje com um ano e dez meses, no hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo. Além de não permitirem que seu marido ficasse com ela no pré-parto e no nascimento, ele só pôde vê-las horas depois, no período de visitas.
"Era um sonho dele estar lá. Ele pediu, mas achou que no SUS não havia esse direito. O parto não foi mais mágico porque ele não estava", diz ela.

Outro lado
O Hospital Beneficência Portuguesa afirmou que não impede a presença de acompanhante.
A reportagem telefonou para o estabelecimento duas vezes e foi informada, pelos atendentes, de que não é permitida a presença de acompanhante. Segundo a nota enviada, a informação passada não condiz com o procedimento do hospital.
Ângelo Badia, vice-presidente médico do Hospital Santa Marina, diz que a taxa cobrada cobre custos de roupas cirúrgicas e máscaras descartáveis.
Segundo ele, os planos de saúde não cobrem esse custo, a taxa é uma das mais baixas entre hospitais de São Paulo e a paciente é avisada sobre ela antecipadamente.
Procurado pela Folha, o Hospital Sorocabana não se manifestou.
Em hospitais privados, ter companhia no parto custa cerca de R$ 100.


Sobre o argumento muito utilizado de que “cesárea não é parto”, lembramos que na declaração de nascido vivo fornecida pela maternidade se encontram as alternativas: parto normal e parto cesáreo. O mesmo se verifica nas carteiras de vacinação e carteira de gestante.

Para tirar qualquer dúvida a este respeito, segundo informação do próprio Ministério da Saúde: "cesárea é SIM um tipo de parto".

Caso seu direito seja desrespeitado, lembre-se do boletim de ocorrência e de procurar um advogado, para obter (no mínimo) ressarcimento pelo prejuízo de ordem moral que sofreu. Você também pode fazer barulho, escrever tudo o que aconteceu em cerca de duas páginas e enviar seu texto para:
Ouvidoria e Direção da Maternidade em questão;
Ouvidoria e Direção Clínica do Hospital ao qual a maternidade está ligada;
Ouvidoria Geral do Município em questão;
Secretaria Municipal de Saúde do Município em questão - Depto de Gestão do Cuidado Hospitalar;
Secretaria Municipal de Saúde do Município em questão – Divisão de Atenção à Saúde da Mulher;
Ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo (ouvidoria@saude.sp.gov.br); e
Ouvidoria do Ministério da Saúde (ouvidoria@saude.gov.br).

Faça valer seu direito: Pai não é visita!

Publicado em Barriga Boa com reportagem de FláviaMantovani/FolhadeS.Paulo

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