25 de julho de 2010

Higienização com álcool será obrigatória em hospitais e clínicas

Todos os hospitais e clínicas do Brasil terão que disponibilizar preparações alcoólicas para higienizar as mãos dos profissionais da saúde. Essa é a proposta de uma resolução elaborada pela Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) que está disponível para consulta pública até o dia 30 de agosto.

A resolução também estabelece como as formulações alcoólicas devem estar disponíveis para os profissionais: nas formas gel, líquida, espuma ou outras. A intenção é aumentar a adesão dos profissionais de saúde ao procedimento de higienização das mãos. Os serviços de saúde terão 180 dias para se adaptarem às novas exigências. A preparação alcoólica para as mãos deverá ser colocada nos pontos de assistência e tratamento, salas de triagem, salas de pronto atendimento e unidades de urgência e emergência. Além disso, o produto deverá ser disponibilizado em ambulatórios, clínicas e consultórios de serviços de saúde, serviços de atendimento móvel e nos locais em que são realizados quaisquer procedimentos invasivos.

De acordo com estimativa da Anvisa, no Brasil, a adesão dos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, fisioterapeutas e outros) à higiene das mãos é de aproximadamente 40%, uma taxa considerada baixa.

Padrão ouro
Evidências científicas mostram que a preparação alcoólica para as mãos apresenta maior eficácia, quando comparada à água e ao sabonete líquido, para higienização das mãos. Sendo assim, a Organização Mundial da Saúde tem priorizado o uso de preparações alcoólicas como padrão ouro para esse procedimento.


Leia na íntegra a Consulta Pública 68/2010.

Contribuições
Toda população, em especial os setores ligados à saúde, pode enviar sugestões e propostas à Anvisa sobre a nova resolução.

As sugestões de mudança ou acréscimo na resolução da Anvisa deverão ser encaminhadas por escrito para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 - Bloco D – 2º andar, Brasília/DF, CEP 71205-050, por fax (61) 3462-4014 ou para o email: ggtes@anvisa.gov.br.

fonte: PortalAnvisa

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