3 de julho de 2010

Especialidades: Enfermagem Forense

No campo das Especialidades de Enfermagem ou da Enfermagem Especializada surge nos Estados Unidos da América do Norte e na Inglaterra, a partir dos anos da década de 1990, a denominada Enfermagem Forense.

Na Biblioteca Virtual em Saúde (BVS) e nos Descritores em Ciências da Saúde (DeCS), Enfermagem Forense é uma especialidade da prática de Enfermagem aonde se aplicam os conhecimentos de Enfermagem às questões legais; esta aplicação envolve as vítimas de crimes, incluindo-se o cuidado de enfermagem ao sofrimento físico emocional e a identificação, compaginação e preservação das evidências criminais para julgamento e para o sistema jurídico criminal.

A Enfermagem Forense utiliza-se das transdisciplinares matérias da Ciência do Cuidado para subsidiar a Ciência do Direito nas investigações criminais e processos judiciais: dentre os crimes contra o Direito está o ONTOCÍDIO ou violência moral contra a pessoa. Isto significa: o profissional de Enfermagem, na subárea da Enfermagem Especializada denominada Enfermagem Forense não precisa fazer graduação em Direito, mas precisa conhecer o Direito Natural, o Direito Constitucional, o Direito Penal e o Direito Civil – aliás, um conhecimento fundamental para toda profissão, profissional e cidadão.

Enfermagem Forense, além do ontocídio, interessa-se por quaisquer outros tipos de violência contra unidades de cuidado, subsidiando investigações criminais e processos judiciais relacionados aos crimes contra a pessoa humana ou outras unidades de cuidado, inclusive aqueles praticados, direta ou indiretamente por instituições, profissões e profissionais de saúde.

Um dos lugares privilegiados para a pesquisa e a ação da Enfermagem Forense são as instituições totais.

Em tese, todas as instituições totais têm o objetivo de assegurar a segurança individual e a segurança pública.

Além do caráter de ensino, de investigação e de pesquisa nos campos da Segurança Individual e da Segurança Pública, o enfermeiro forense presta cuidado de enfermagem, dentro ou fora de Instituições, tanto às vítimas de crimes e de violências (incluindo-se a violência moral ou ontocídio) quanto às vítimas de acidentes catastróficos e seus familiares. Essas vítimas poderão ser manifestas ou potenciais: quanto à potencialidade de agravos, de riscos e de danos à segurança individual ou pública, o Enfermeiro Forense exerce funções de promoção e de proteção daquelas seguranças, segundo as leis nacionais vigentes.

O Enfermeiro forense também será, segundo preceitos legais vigentes em cada país, testemunha-perito em processos de julgamento.

Nas dimensões do ensino, da investigação, da pesquisa e do cuidado de enfermagem, a Enfermagem Forense utiliza-se dos saberes transdisciplinares produzidos nos microcampos transdiciplinares Fundamentos do Cuidado, Administração do Cuidado, Pesquisa do Cuidado, Ética do Cuidado, Bioética do Cuidado, Biocuidado, Ensino e Educação para o Cuidado, Economia do Cuidado e Engenharia do Cuidado.

Na Enfermagem Forense, altamente relevante para a Segurança Individual e a Segurança Pública é o microcampo de pesquisa, de ensino e de trabalho denominado de Consultoria Forense de Cuidado, Consultor Forense de Enfermagem ou, simplesmente, Consultoria Legal: daí, a necessidade de produção de saberes nos microcampos transdisciplinares denominados de Ética do Cuidado, Biocuidado e Bioética do Cuidado – todos interligados mas independentes das disciplinas Ética e Bioética já constituídas.

A Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, regulamentadora do Exercício da Enfermagem, em seu artigo onze, letra h, prevê a ação privativa do enfermeiro quanto à consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem.

A obra de Fontinele Júnior [FONTINELE JÚNIOR, Klinger. Perícias em Enfermagem. Goiânia: AB. 2005] oferece um substancioso sumário de um dos eixos básicos da Enfermagem Forense – a Perícia Criminal, considerando o outro eixo do Cuidado de Enfermagem às vítimas de ontocídio, além das vítimas de imperícia, imprudência e negligência.

A Perícia Criminal tem seu leque de perícias genéricas (Institutos de Criminalística ou similares) ou específicas (exclusivas da formação universitária).
A Enfermagem, no subtipo das perícias criminais específicas, tem sua história na Auditoria de Enfermagem ou Perícia Técnica de Enfermagem. de acordo com o sistema COFEN-CORENs (Conselho Federal de Enfermagem – Conselhos Regionais de Enfermagem) de perícias institucionais-profissionais.

fonte: (Violência moral na Enfermagem: Editora AB. 2007, de autoria de Carlos Roberto Fernandes)

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