A partir de 2012, os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) terão a base de seu histórico de atendimento acompanhado por qualquer unidade de saúde em território nacional. A medida pretende auxiliar na sequência do tratamento, restabelecimento da saúde e promoção da qualidade de vida do usuário.
Com a nova Portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21/7), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
Com a Portaria, os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizem e estruturem suas redes de atendimento.
Segundo o Ministério, os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema do DATASUS.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que veio por Portaria nesta sexta-feira (22/7), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade - seja ela pública ou privada - possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento, nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações.
O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Com a nova Portaria do Ministério da Saúde, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (21/7), o número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) será obrigatório para que instituições de saúde realizem procedimentos ambulatoriais e hospitalares pelo SUS. Além disso, outro documento determina que os profissionais de saúde registrem os contatos do paciente para que a Ouvidoria do SUS possa, por exemplo, estabelecer um acompanhamento da satisfação do usuário.
“A identificação dos usuários das ações e serviços de saúde é extremamente importante. Só assim poderemos garantir uma atenção completa ao usuário. Isso permite a organização da rede, das ações e da disposição dos serviços de saúde”, afirma Odorico Monteiro, secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde.
Com a Portaria, os profissionais de saúde deverão incluir na ficha de registro de procedimentos ambulatoriais e hospitalares o endereço eletrônico e o telefone dos pacientes.
Entre janeiro e março de 2012, todos os formulários de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) ou de Procedimento Ambulatorial (APAC), além do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPA-I), conterão um campo próprio para o número do Cartão. O prazo foi estabelecido para dar tempo aos gestores organizem e estruturem suas redes de atendimento.
Segundo o Ministério, os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente. Caso o usuário não disponha da informação, a unidade deve efetuar a consulta pelo Departamento de Informática do SUS (DATASUS) na internet. Se não possuir o cadastro, as informações serão colocadas no ato pelo sistema do DATASUS.
DESDE O NASCIMENTO – Outra novidade, que veio por Portaria nesta sexta-feira (22/7), é a utilização dos registros inseridos no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC) no cadastramento dos usuários do SUS. A ideia é fazer com que cada bebê que saia da maternidade - seja ela pública ou privada - possua seu registro eletrônico de saúde. Já os cadastros inseridos no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), também deverão ser aproveitados para desativar o registro de saúde.
O SINASC é uma base de dados nacional que contém dados sobre nascidos vivos, como sexo, peso, local onde ocorreu o nascimento, nome dos pais, tipo de parto, entre outras informações.
O Departamento de Informática do SUS será o responsável por assegurar a conferência e validação dos dois sistemas com a Base Nacional de Dados dos Usuários no Sistema Cartão Nacional de Saúde.
Fonte: AgSaúde
1 comentários:
Ótimo post.
Infelizmente, o prazo para que esta portaria entrasse em vigor foi prorrogado.
Entretanto, já estávamos nos preparando para facilitar o trabalho dos profissionais de saúde com o objetivo de reduzir a tarefa burocrática de preenchimento do BPA C e I - Atualmente, não há necessidade de preenchimento manual do BPA C e I - há o auxílio da informática.
Link: http://www.meuprontuario.net.br/oblog/?p=648
Leonardo.
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