3 de maio de 2010

Lugar de criança é no banco de trás. Atenção para a Lei.


Pais responsáveis já transportavam suas crianças somente no banco de trás e com equipamento adequado, mesmo antes de virar lei. Publicada em 09/06/2008, resolução 277 do Contran (baixe o arquivo AQUI) dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos, mais conhecidos como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
A resolução torna obrigatório o uso destes equpamentos, desde sua publicação, apesar de especificar que a fiscalização somente começará em 09/06/2010, foram dois anos para divulgação, conscientização e providências. A medida, ajudará a reduzir as mortes e seqüelas de crianças por acidentes de trânsito, deve ser seguida à risca não somente por se tratar de uma lei, mas por proteger as crianças e educá-las sobre o comportamento defensivo que todos motorista deve ter. Segurança a mais nunca é demais.

Veja mais detalhes.
Segundo a Resolução do Contran, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação (veja as instruções abaixo).

O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.

A partir de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito iniciaram campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010.

A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Veja informações mais detalhadas, no site Criança Segura
e também instruções, no site http://www.assentoinfantil.oswnet.com

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