10 de dezembro de 2010

Dia Internacional dos Direitos Humanos


Comemora-se em 10 de Dezembro, o Dia Internacional dos Direitos Humanos, data em que foi aprovada, em 1948, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Por ser o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos, a declaração é considerada um marco para a protecção e respeito dos direitos humanos.

A Declaração nasceu em resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também as bombas atómicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes.


A Declaração dos Direitos Humanos
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a ideia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."
Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
A ideia de direitos humanos tem origem no conceito filosófico de direitos naturais que seriam atribuídos por Deus, mas alguns sustentam que não haveria nenhuma diferença entre os direitos humanos e os direitos naturais e vêem na distinta nomenclatura etiquetas para uma mesma ideia.

Outros argumentam ser necessário manter os termos separados para eliminar a associação com características normalmente relacionadas com os direitos naturais.

Muitas declarações de direitos humanos, emitidas por organizações internacionais regionais, põem um acento maior ou menor no aspecto cultural e dão mais importância a determinados direitos, de acordo com sua trajetória histórica, como em 1981 a Carta Africana de Direitos Humanos e de Povos, e mais tarde, em 1992 a Declaração de Túnis. Ainda em uma linha similar se pronunciou a Declaração de Bangkok, emitida por países asiáticos em 1993.

“A pobreza é, ao mesmo tempo, causa e produto das violações de direitos humanos. Devido a esta dualidade, a pobreza é provavelmente o mais grave dos problemas dos direitos humanos no mundo”, afirma a ONU em mensagem de celebração da data.

A ONU avalia que o chamamento à luta para a erradicação da pobreza deve ser respondido, não como uma obra de caridade, mas por ser uma obrigação de todos.


BRASIL
No Dia Internacional dos Direitos Humanos o governo brasileiro tomou duas medidas que pretendem ajudar no combate à discriminação contra homossexuais. A primeira delas foi oficializar a política de estender os benefícios da Previdência Social a companheiros de homossexuais. A segunda, publicar finalmente o decreto que regula a criação do Conselho Nacional de Combate à Discriminação (CNCD).

A determinação de estender as pensões em caso de morte para parceiros de homossexuais foi feita através de um decreto do Ministério da Previdência e altera a base de reconhecimento de uniões estáveis do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

Já o Conselho, ligado diretamente à Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), tem a missão de formular políticas para o governo federal que ajudem no combate à discriminação de homossexuais. O conselho terá 30 integrantes, sendo que 15 serão do próprio governo e outros 15 representantes da sociedade civil, indicados por entidades sem fins lucrativos, incluindo organizações de defesa dos homossexuais, entidades científicas que desenvolvam estudos sobre essa população, entidades de classe e sindicatos que tenham atuação nessa área.


Alguns direitos previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
_Direito à vida
_Direito a não ser submetido a tortura nem a penas ou tratamentos desumanos ou degradantes
_Direito a não ser mantido em escravidão ou servidão, nem constrangido a realizar trabalho forçado ou obrigatório
_Direito à liberdade e segurança, não podendo ser privado da sua liberdade a não ser nos casos e nos termos previstos na Convenção
_Direito a não ser condenado por ato que não constituísse uma infracão no momento em que foi cometido ou a sofrer pena mais grave do que a aplicável no momento em que a infração foi cometida
_Direito ao respeito da vida privada, do domicílio e da correspondência
_Direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião
_Direito ao respeito dos seus bens
_Direito à instrução e direito dos pais a que a educação e o ensino dos seus filhos respeitem as suas convicções religiosas e filosóficas
_Direito a eleições livres
_Direito a não ser expulso do território do Estado de que é cidadão e de não ser privado de entrar nesse território


fonte: Estadao/AngolaP

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1 comentários:

Valdecy Alves disse...

Precisamos cada vez mais divulgar para cada pessoa, de todas as idades, de todas nacionalidades, credos de todas faixas etárias... a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Leia matéria sobre o tema em: http://valdecyalves.blogspot.com/2010/12/direitos-humanos-declaracao-universal.html

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